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Regulamento

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PROMOÇÃO EU VIVO TORPEDO INFO

Antes de aderir à Promoção, o participante deverá ler o Regulamento da Promoção EU VIVO TORPEDO INFO, doravante denominada "Promoção", promovida pela MOVILE INTERNET MOVEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.654.191./0001-17, com sede na Rua Alexandre Dumas 1711, 2º andar, Edifício Birman 12, Chácara Santo Antônio São Paulo/SP, CEP 04717-004, doravante denominada como "Promotora", em parceria com a VIVO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.449.992/0001-64, com sede na Av. Higienópolis, 1365, Centro, Londrina-PR e VIVO PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.074/0001-73, com sede na Avenida Roque Petroni Junior, n° 1464, 6 º andar, Bloco B, Morumbi, São Paulo/SP, por sua filial de MINAS GERAIS inscrita no CNPJ/MF nº 02.558.074/0002-54, com endereço na Rua Levindo Lopes nº. 258 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte - MG, neste ato representadas na forma de seus Estatutos Sociais, sendo VIVO S/A e VIVO PARTICIPAÇÕES S/A conjuntamente doravante denominadas "VIVO ", cujo foco são clientes usuários do serviço de valor adicionado VIVO TORPEDO INFO, sejam eles de planos pré-pagos, pós-pagos ou planos controle.

1. CARACTERIZAÇÃO:

1.1. A Promoção é direcionada exclusivamente para Clientes VIVO, assinantes do serviço VIVO TORPEDO INFO, o qual é prestado em parceria com a Promotora, sejam eles pessoas jurídicas ou pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional e que estejam em dia com suas obrigações financeiras em relação à VIVO (os "Clientes Participantes").

1.2. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteio lastreado em Títulos de Capitalização, nos moldes do Decreto no 6.388, de 05 de março de 2008 e seu regulamento.

1.3. A Promoção abrangerá todo território nacional, sendo válida para os Clientes VIVO assinantes do serviço de telefonia móvel (SMP) prestado pela VIVO.

1.4. Serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pelaAPLUB CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ/MF nº 88.076.302/0001-94, conforme Processo SUSEP n.º 15414.200179/2009-55.

1.5. O resultado, para fins de premiação, será decorrente do resultado da extração da Loteria Federal, na forma estabelecida na Nota Técnica do Título de Capitalização acima referido, conforme os critérios descritos no presente Regulamento.

1.6. A participação na Promoção é voluntária e não está subordinada à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e legislação correlata.

2. OBJETIVO DA PROMOÇÃO:

2.1. A Promoção visa divulgar o serviço, bem como os canais de conteúdos do "VIVOTORPEDO INFO", prestado pela VIVO em parceria com a Promotora, disponível no website www.vivo.com.br/vivotorpedoinfo, premiando os Clientes Participantes de acordo com os critérios descritos neste Regulamento.

3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. A Promoção é válida apenas no período de 05/01/2012 a 14/04/2012, com sorteios a serem realizados nos dias 29/02/2012 e 14/04/2012, conforme extração da Loteria Federal. Serão consideradas válidas as participações feitas entre 0h do dia 05/01/2012 e 23h59min do dia 04/04/2012, considerando-se o horário oficial de Brasília - DF.

3.1.1. Para fins desta Promoção, serão considerados os canais ofertados ao Cliente VIVO no modelo de assinatura, ora denominados VIVO Torpedo Info Premium e VIVO Torpedo Info Básico.

3.1.2 No canal VIVO Torpedo Info Básico o Cliente VIVO poderá escolher 1 pacote com até03 (três) canais dentre os disponíveis, sendo tarifado em R$ 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos) por mês, independente da quantidade de alertas de mensagens ("Mensagem de Texto ou SMS") recebidos.

3.1.3. No canal VIVO Torpedo Info Premium o Cliente VIVO, para participar desta Promoção, deverá escolher o modelo de assinatura. NA HIPÓTESE DE ESCOLHER O CANAL VIVO TORPEDO INFO PREMIUM NO MODELO SOB DEMANDA, O CLIENTE VIVO NÃO FARÁ JUS A NÚMERO PARA SORTEIO OBJETO DESTA PROMOÇÃO.

3.1.3.1. Modelo de Assinatura: O Cliente VIVO poderá escolher através da navegação do VIVO CHIP, WAP, WEB e SMS, quantos e quaisquer canais e/ou conteúdos disponíveis, recebendo-os diariamente, sendo cobrado por cada alerta de mensagem recebido o valor de R$ 0,20 (vinte centavos).

3.2. PARA PARTICIPAR , basta que o cliente Vivo já seja assinante Vivo Torpedo Info Básico e/ou Premium ou que a partir de 05 de janeiro de 2012 venha assinar os canais VIVO Torpedo Info Básico e/ou VIVO Torpedo Premium, seguindo os procedimentos de inscrição dos respectivos canais, conforme descrito no item 3.1 e subsequentes deste Regulamento, com o qual o Cliente VIVO Participante deverá estar integralmente de acordo. A participação somente poderá ocorrer após o Cliente VIVO Participante ter recebido ao menos 01 (um) SMS tarifado, de acordo com o acima descrito.

3. NÚMERO PARA SORTEIO

3.3. No caso de contratação do canal VIVO Torpedo Info Premium, no modelo de assinatura descrito no item 3.1.3 acima, o Cliente VIVO Participante receberá 01 (um) Número para Sorteio a cada canal assinado (Mensagem de Texto e/ou SMS) efetivamente tarifado.  Não serão distribuídos cupons para renovação de assinaturas dos canais já assinados, sendo que o participante só fará jus a cupom no momento da assinatura de canal não assinado anteriormente.

3.4 No caso de contratação do canal VIVO Torpedo Info Básico, conforme condição descrita no item 3.1.2 acima, o Cliente VIVO Participante receberá 01 (um) Número para Sorteio a cada assinatura mensal efetivamente tarifada.

3.5 Cada Número para Sorteio está atrelado a 01 (um) Título de Capitalização, cuja cessão do direito exclusivo de participação no sorteio é feita pela Promotora ao Cliente VIVO Participante, nos termos e condições estabelecidos na legislação e previstos neste Regulamento.

3.6 Cada Número para Sorteio terá validade para os Sorteios válidos de acordo com este Regulamento. Os Clientes VIVO Participantes poderão acompanhar a validade de cada um dos Números para Sorteio recebidos e os resultados dos Sorteios no endereço www.vivo.com.br/vivotorpedoinfo

3.7 Os Clientes Participantes manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Regulamento, inclusive para os clientes de planos pós-pagos, quanto à cobrança das mensagens em sua fatura de serviços de telecomunicações, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

3.8 A qualquer momento o Cliente VIVO Participante poderá solicitar o cancelamento do canal VIVO Torpedo Info Básico ou Premium, do qual é assinante e/ou usuário avulso, bastando enviar o comando "SAIR" para o número do serviço.

3.8.1 Em caso de cancelamento da assinatura pelos Clientes VIVO Participantes, conforme descrito no item 3.8 acima, os Números para Sorteio já enviados ao Cliente VIVO Participante continuarão em vigor e elegíveis aos respectivos sorteios. O cancelamento irá apenas implicar na não emissão de novos Números para Sorteio.

4. PREMIAÇÃO:

4.1 Serão distribuídos os seguintes prêmios:

Data do Sorteio

Números da Sorte obtidos nas datas de

Prêmios sugeridos

Quantidade de prêmios

Valor unitário/ líquido do prêmio (em R$)

29/02

05/01 a 19/02

Carro Uno Vivace 1.0 EVO Fire Flex 8V 2P

1

R$25.000,00

14/04

20/02 a 04/04

Carro Uno Vivace 1.0 EVO Fire Flex 8V 2P

1

R$ 25.000,00

4.1.1 Os prêmios descritos acima são sugestões de premiação, cabendo ao Cliente VIVO ganhador o direito ao recebimento em espécie.

4.1.2 Além dos prêmios acima descritos, a Promotora poderá enviar brindes aos Clientes VIVO Participantes, de tempos em tempos e por sua mera liberalidade, com fins a promover esta Promoção. Os brindes poderão ser constituídos de papéis de parede para aparelhos móveis celulares, ringtones e/ou pacotes de SMS.

4.1.3 A tabela de prêmios acima descrita poderá ser atualizada e alterada mensalmente pela Promotora, para descrever os prêmios que serão dados a cada mês de realização da Promoção, sem prejuízo aos Clientes VIVO Participantes.

4.2 A APLUB CAPITALIZAÇÃO S/A efetuará o pagamento e/ou entrega do prêmio aos Clientes VIVO ganhadores no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de contato com o Cliente VIVO Participante ganhador de cada sorteio, sendo que este deverá fornecer: CPF e cédula de identidade válidos, comprovante de titularidade da linha telefônica móvel e comprovante de residência atualizado (anterior há 180 dias), bem como assinar o recibo relativo ao valor e/ou descrição do prêmio. No caso de prêmios em dinheiro, poderá o ganhador optar pelo recebimento por meio de depósito bancário, sendo que deverá informar seus dados bancários. A Promotora irá contatar os Clientes VIVO ganhadores para solicitar a apresentação dos documentos.

4.3 A responsabilidade da Promotora perante o Cliente VIVO ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, inclusive com relação aos defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo ao Cliente VIVO ganhador acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito.

4.4 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

4.5 O Cliente VIVO ganhador, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo sem direito à futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a Promotora e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Promoção.

5. APURAÇÃO:

5.1. Durante a vigência desta Promoção, ocorrerá o sorteio do Cliente VIVO ganhador, conforme as datas descritas no item 4.1 acima.

a. Para concorrer, cada participante terá um Número para Sorteio, aleatório e pré-determinado, não repetido na mesma série de Títulos, composto de 06 (seis) algarismos e compreendido entre 000.000 (inclusive) e 999.999 (inclusive).

b. No sorteio serão considerados os 02 (dois) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. Os Números para Sorteio serão obtidos da seguinte maneira:

b.1. Será apurado o número obtido através da leitura, da esquerda para a direita, do algarismo da centena simples, dezena simples e unidade simples do primeiro prêmio extração da Loteria Federal; e

b.2. Será apurado o número obtido através da leitura, da esquerda para a direita, do algarismo da centena simples, dezena simples e unidade simples do segundo prêmio da extração Loteria Federal.

c. O Número para Sorteio obtido será igual à junção do número apurado nas alíneas (b.1) e (b.2) acima, nesta ordem;

A título de exemplo, considere-se que a extração da Loteria Federal seja a seguinte:

1. 1º prêmio = 4 5 8 0 4

2. 2º prêmio = 5 6 9 5 4

3. 3º prêmio = 5 3 0 0 8

4. 4º prêmio = 4 0 1 4 3

5. 5º prêmio = 3 0 1 2 3

- Número para Sorteio : 804.954

5.2. Na eventualidade de algum Número para Sorteio não ter sido distribuído em qualquer dos sorteios, por liberalidade exclusiva da Promotora, o prêmio caberá ao portador do Número para Sorteio distribuído, dentro da mesma série e imediatamente superior, e na impossibilidade deste, no imediatamente inferior, e assim sucessivamente, até que se identifique o Cliente VIVO ganhador em questão.

5.3. Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao "999.999" será o " 000.000".

5.4. Caso alguma extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em qualquer das datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente que vier por ela a ser realizada.

5.5. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.

5.6. No caso de Clientes VIVO Participantes cuja linha telefônica seja de titularidade de pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao seu representante legal ou, caso expressamente autorize, à pessoa física que utilize a linha telefônica que gerou a participação na Promoção. Caso esta opte por tal possibilidade, deverá firmar uma carta, com firma reconhecida, autorizando a Promotora efetuar a entrega a este usuário devidamente assinada na forma de seus atos constitutivos.

 

6. DIVULGAÇÃO:

6.1. O Cliente VIVO ganhador será comunicado por meio de telefonema e terá seu nome divulgado no website www.vivo.com.br/vivotorpedoinfo.

6.2. Caso haja a impossibilidade de localização dos ganhadores por ausência de dados cadastrais, dados cadastrais falsos ou por descontinuidade da linha telefônica, sendo feitas tentativas de contato com os ganhadores durante 60 (sessenta) dias, sem sucesso, considerando-se que serão feitas ao menos 02 (duas) tentativas de contato por semana, caducará o direito do ganhador ao prêmio.

6.3. O presente Regulamento está disponível para consulta por qualquer interessado no website www.vivo.com.br/vivotorpedoinfo.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. O Cliente VIVO ganhador ou seus responsáveis concordam em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à Promotora, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, sites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do prêmio.

7.2. Os Clientes VIVO Participantes poderão ser excluídos automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.

7.3. Em momento algum poderá a Promotora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

7.4. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.

7.5. Também não será a Promotora responsável por dados extraviados, incompletos ou danificados que impossibilitem a entrega dos prêmios.

7.6. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.7. A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento. Os Clientes VIVO Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.

7.8. A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.


 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIO

A empresa promotora MOVILE INTERNET MOVEL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.654.191./0001-17, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização emitidos pela APLUB Capitalização S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 88.076.302/0001-94, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200179/2009-55, que lhes proporcionam os direitos de participação e de contemplação no sorteio definido para esta promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a empresa promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente, total ou parcialmente, aos participantes, os seus direitos de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste regulamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2011

MOVILE INTERNET MOVEL S/A